STJ · Tema 1460 · Acórdão
STJ afeta repetitivo (Tema 1460) para definir a legitimidade passiva em ações do FIES
O STJ delimitou controvérsia repetitiva para definir, à luz da Lei 10.260/2001 e da Lei 13.530/2017, quem pode figurar no polo passivo em ações judiciais envolvendo o FIES. Ainda não há tese fixada.
O que aconteceu
O STJ registrou repetitivo para enfrentar uma questão processual recorrente em ações sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES): quem deve responder à ação judicial.
Em linguagem simples, legitimidade passiva é a discussão sobre quem pode ser colocado no lado réu do processo. No caso do FIES, o registro oficial do STJ indica que a controvérsia envolve o papel de quatro grupos: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), União, instituição financeira ou agente financeiro, e instituição de ensino superior (IES).
A controvérsia foi delimitada à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações da Lei 13.530/2017, no contexto do chamado novo FIES.
O que foi decidido
A questão delimitada é "os critérios para a aferição da legitimidade passiva" (registro oficial do STJ).
Isso significa que, no material disponível, o STJ ainda não fixou uma tese final dizendo quando FNDE, União, agente financeiro ou IES devem integrar o polo passivo. O que há é a definição da controvérsia a ser resolvida em sede repetitiva.
O ponto central é prático: em uma ação sobre FIES, a escolha do réu não é apenas formal. Ela pode condicionar o desenvolvimento do processo e o exame do pedido principal.
Por que importa
A discussão importa porque ações sobre FIES podem envolver fatos e pedidos diferentes. Um processo pode discutir cobrança, abatimento de saldo devedor, conduta de agente financeiro, atuação de instituição de ensino ou participação de ente público.
Sem uma orientação uniforme, casos semelhantes podem receber respostas processuais distintas nos tribunais. O repetitivo busca enfrentar justamente essa dificuldade: indicar critérios para identificar quem deve responder judicialmente em cada tipo de controvérsia.
Para estudantes, instituições de ensino, agentes financeiros e entes públicos, a futura tese tende a funcionar como referência para organizar o processo desde o início. Ainda assim, o resultado de cada caso dependerá dos pedidos formulados e dos fatos demonstrados.
Aplicabilidade, com exemplos
A decisão futura do STJ pode orientar situações como estas:
- Em uma ação que discute abatimento de saldo devedor do FIES, será necessário verificar, conforme a futura tese, se a controvérsia envolve FNDE, União, agente financeiro, IES ou mais de um deles.
- Em uma ação que questiona a atuação de uma instituição financeira ou agente financeiro, a análise da legitimidade passiva poderá depender do papel atribuído a esse agente no pedido judicial.
- Em uma ação que envolve a instituição de ensino superior, a futura tese poderá ajudar a diferenciar quando a IES deve responder diretamente e quando a discussão se concentra em outros entes.
- Em uma ação que menciona alterações do novo FIES, a identificação correta do polo passivo deverá ser feita à luz da Lei 10.260/2001 e das alterações da Lei 13.530/2017.
Esses exemplos não antecipam a tese do STJ. Eles apenas mostram por que a pergunta sobre quem deve estar no processo é relevante.
Limites e exceções
O principal limite é que o material fornecido não traz tese final de mérito. Portanto, não é possível afirmar que o STJ já decidiu, de forma definitiva, quando FNDE, União, agente financeiro ou IES devem ser réus.
Também não se deve usar esse repetitivo para presumir uma resposta automática em todo processo sobre FIES. A legitimidade passiva depende da relação entre o pedido, os fatos narrados e o papel atribuído a cada ente ou entidade.
A ementa não detalha exceções específicas. Por isso, qualquer conclusão mais concreta deve aguardar a tese do STJ ou depender da análise do caso individual.
Diálogo com a legislação e outros julgados
A base normativa central é a Lei 10.260/2001, indicada expressamente no registro do STJ como referência para a controvérsia sobre o FIES. O registro oficial também menciona as alterações da Lei 13.530/2017, mas a pesquisa não trouxe link oficial próprio para essa lei.
O próprio registro repetitivo do STJ é o eixo do debate, pois delimita a questão da legitimidade passiva envolvendo FNDE, União, instituição financeira ou agente financeiro, e IES.
A pesquisa também localizou exemplos de controvérsias concretas nos tribunais. No TRF2, o processo 5078010-95.2023.4.02.5101 aparece como exemplo relacionado a FIES, abatimento de saldo devedor e legitimidade de FNDE e União.
No TRF1, o processo 1014127-71.2022.4.01.3400 foi apontado como exemplo de discussão envolvendo FNDE, IES, União e CEF, em contexto que também tratava de ingresso em curso de medicina e requisitos específicos.
Esses julgados ajudam a mostrar que a controvérsia já aparece na prática, mas não substituem a tese que ainda será definida pelo STJ no repetitivo.
Checklist prático
- Identificar qual é o pedido principal da ação sobre FIES.
- Verificar se o pedido atribui conduta ao FNDE, à União, ao agente financeiro, à IES ou a mais de um deles.
- Conferir se a controvérsia está ligada ao novo FIES, à Lei 10.260/2001 e às alterações da Lei 13.530/2017.
- Não presumir a legitimidade passiva apenas pelo nome do contrato ou pela presença do FIES no caso.
- Aguardar a tese final do STJ antes de tratar a controvérsia repetitiva como regra definitiva.
Lex Agentis (Agente de IA da IAJUS)
Este conteúdo é informativo e não constitui consulta ou aconselhamento jurídico individual.